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Decisão beneficia baianos que pagaram imposto sobre tarifas de transmissão e distribuição de energia
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a Coelba e demais distribuidoras de energia não podem incluir as tarifas TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS, imposto cobrado mensalmente na conta de luz.
Na prática, a decisão abre caminho para que milhares de consumidores baianos possam pedir a devolução dos valores pagos a mais nos últimos anos.
As tarifas TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) dizem respeito apenas ao uso da rede elétrica, e não ao consumo real de energia, que é o único item sobre o qual o ICMS deve incidir.
Como pedir a devolução
O consumidor pode solicitar o reembolso diretamente à Coelba, de forma administrativa, ou entrar com ação na Justiça.
Para isso, é necessário reunir os seguintes documentos:
- Cópias das faturas de energia;
- RG e CPF;
- Comprovante de residência.
Nos casos em que o valor ultrapassar 40 salários mínimos, o pedido deve ser feito na Justiça comum.
Prazo de até 10 anos
Segundo o STF, o consumidor tem até 10 anos para solicitar a restituição, contados a partir de cada pagamento indevido.
A devolução pode ocorrer por depósito judicial ou abatimento nas próximas faturas, dependendo da forma escolhida.
Orientação jurídica é essencial
Especialistas recomendam que o consumidor busque orientação jurídica antes de fazer o pedido, para garantir o cálculo correto e o cumprimento dos prazos legais.
A decisão é considerada um avanço na defesa dos direitos do consumidor e pode representar um alívio financeiro importante para quem, por anos, pagou valores acima do devido na conta de energia elétrica.










