Idosos com 65 anos ou mais devem ter a gratuidade integral no transporte público de Catu, após o Ministério Público da Bahia ajuizar ação contra o município e a empresa Paixão Transportes. A decisão do juiz Gleison Soares, que atendeu a um pedido liminar do promotor Samory Pereira Santos, determinou que a gratuidade seja garantida aos idosos e que o transporte seja acessível a pessoas com deficiência.
O município e a empresa de transportes devem cumprir integralmente as disposições do contrato de concessão, incluindo a tarifa estabelecida em R$3,00, que foi prevista na licitação e é inferior ao valor cobrado atualmente. Além disso, não podem estabelecer restrições ao número de vagas destinadas aos beneficiários da gratuidade.
Fonte: Atarde