A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, que cria um novo marco legal de combate ao crime organizado. O texto foi aprovado por unanimidade e segue em regime de urgência para votação no plenário, podendo retornar à Câmara dos Deputados caso seja alterado.
A proposta endurece as penas para integrantes de facções criminosas e milícias, com possibilidade de reclusão de 15 a 30 anos, que pode chegar de 60 ou 120 anos em casos de liderança ou agravantes. O projeto também restringe a progressão de regime, amplia o período de cumprimento em regime fechado e prevê o cumprimento de pena em presídios federais de segurança máxima para chefes dessas organizações.
O texto cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre apostas (Cide-Bets), com estimativa de arrecadação de até R$ 30 bilhões por ano, destinando parte dos recursos para estados e o Distrito Federal. A proposta também fortalece instrumentos de investigação, autoriza o uso de novas tecnologias de inteligência, infiltração de agentes e amplia o monitoramento de comunicações de presos ligados a organizações criminosas.
Além disso, o projeto atualiza a Lei de Organizações Criminosas, equipara milícias privadas às facções, mantém o Tribunal do Júri para crimes contra a vida e cria um cadastro nacional de integrantes dessas organizações.











