Foto: Gustavo Moreno/STF
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (20) reconhece a constitucionalidade de leis municipais que autorizam guardas municipais a atuarem na segurança urbana. No entanto, essas leis devem respeitar os limites estabelecidos, evitando sobreposição e buscando cooperação com as polícias Civil e Militar, cujas funções são regulamentadas pela Constituição e por normas estaduais.
De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não possuem poder de investigação, mas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em situações que prejudiquem pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante. Sua atuação fica restrita às instalações municipais, em colaboração com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.
Em discussão, o recurso questionava a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que derrubou uma lei municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de realizar policiamento preventivo, comunitário e prisões em flagrante. Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia extrapolado sua competência ao legislar sobre segurança pública, uma área de competência do estado.

Foto: Leon Rodrigues/Prefeitura de SP
O ministro Luiz Fux, relator do caso, ressaltou que o entendimento do STF é que as guardas municipais, assim como as polícias Civil e Militar, integram o Sistema de Segurança Pública.
Pública.
No ano passado, em 12 de abril de 2024, o Deputado Estadual de São Paulo, Rafa Zimbaldi, promoveu uma audiência pública sobre a valorização das guardas municipais nas cidades paulistas.
“As Guardas Municipais executam atividade essencial no atendimento à comunidade. A corporação inibe, previne e coíbe infrações de natureza penal ou administrativa, bem como atos infracionais que atentem contra o patrimônio público. Por isso, nada mais justo do que reconhecer a GCM como integrante do Sistema de Segurança Pública do Estado de São Paulo e elevar sua condição para Polícia Municipal. Na audiência pública, vamos discutir como avançar nessas questões”, disse Rafa.
A violência doméstica persiste como um problema alarmante no Brasil, com impactos devastadores em milhões de mulheres, crianças e idosos. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que, em 2022, foram registrados mais de 230 mil casos de violência doméstica, um número que se agrava ano após ano. Apesar dos avanços proporcionados pela Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, a erradicação dessa forma de violência ainda exige um longo caminho a ser percorrido.
A Guarda Municipal desempenha um papel fundamental no combate à violência doméstica. A presença de agentes treinados para lidar com essas situações acelera o atendimento às vítimas, seja através do patrulhamento preventivo em áreas com altos índices de agressões, seja no atendimento imediato a chamados de emergência, como aqueles feitos por meio do botão de pânico.
Fontes:
Guardas municipais podem fazer policiamento urbano, decide STF
Número de mortes violentas no Brasil tem redução de 5% em 2024