homem descobriu erro de cartório: está casado com a esposa do irmão

Homem descobriu erro cartorário: está casado com a esposa do irmão, impedindo novo casamento.

Foto: Redes Sociais

Um homem chamado Abel Menezes descobriu, por um erro de cartório, que está casado com a esposa de seu irmão, Acel. O casamento de Acel foi registrado erroneamente em nome de Abel há 12 anos.

Abel e Acel nasceram em datas próximas: Abel em 16 de agosto de 1985 e Acel em 15 de agosto de 1986. A família mora em diferentes cidades: Fábia Almeida e Acel Menezes em Abrantes, Camaçari, e Abel em Juazeiro, norte da Bahia.

Abel deseja se casar com sua companheira verdadeira, Anny Beatriz, mas não pode, pois o ordenamento jurídico brasileiro não permite casamento com duas pessoas simultaneamente. O caso foi revelado pelo G1.

A advogada Roberta Cristina Paganini Toledo, especialista em Direito Civil, explica que o princípio da monogamia regula as relações civis no Brasil. O Código Civil, no artigo 1.521, inciso VI, proíbe o casamento de pessoas já casadas. Caso deliberado, essa conduta pode configurar bigamia, crime previsto no artigo 235 do Código Penal.

Portanto, o casamento civil entre Abel e Fábia, apesar de um erro cartorário, é considerado válido até que seja comprovado o contrário, o que impede Abel de se casar com sua verdadeira companheira. A única solução seria resolver o registro irregular por meio de uma ação judicial.

Contratempos

Abel descobriu o erro há quatro anos, e desde então, ele tem enfrentado várias consequências.

Um desses contratempos é o impedimento de se casar com sua companheira de seis anos. A mulher, que sofre de problemas na coluna, não pode se inscrever no plano de saúde de Abel como dependente, pois não estão casados oficialmente.

Além disso, Abel está impedido de obter uma promoção na mineradora onde trabalha. Isso ocorre porque para a promoção, ele precisa apresentar o RG atualizado, incluindo a certidão de casamento. “Estou há quatro anos tentando obter o documento para conseguir minha promoção, pois esse certificado é fundamental para mim, e não consigo.”

A mulher está com um problema grave na coluna e, como não estão casados legalmente, ela não pode ser dependente do plano de saúde de Abel.

Não existe “ex-sogro”, mas existe “ex-cunhado”

Outro ponto importante levantado pela advogada refere-se aos impedimentos legais baseados em parentesco por afinidade, como os dos sogros e cunhados.

Sogros e cunhados são parentes por afinidade, um vínculo estabelecido por causa do casamento ou da união estável entre um dos cônjuges e os parentes do outro (art. 1.595, Código Civil).

O parentesco por afinidade, como impedimento matrimonial, só existe em linha reta (art. 1.521, II, Código Civil), então genros, noras e sogros não podem se casar, mesmo que o primeiro casamento ou união estável tenha sido dissolvido pela morte, divórcio ou dissolução da união estável (art. 1.595, § 2º, Código Civil). “O vínculo de parentesco por afinidade em linha reta jamais se extinguirá, inexistindo, portanto, ex-sogro ou ex-sogra.”

Entretanto, o parentesco por afinidade na linha colateral, caso dos cunhados e cunhadas, extingue-se pela dissolução do casamento e da união estável em qualquer uma das suas formas, inexistindo impedimento para contrariarem entre si matrimônio, após dissolvido o primeiro.

Como resolver esse imbróglio?

Em relação ao caso específico de Fábia e Acel, a especialista explica que não é mais possível anular o casamento por erro essencial quanto à pessoa do cônjuge, pois o prazo decadencial de três anos já expirou – o casamento ocorreu em 2012.

A solução, segundo ela, seria, portanto, o divórcio do casamento atualmente registrado em cartório (Fábia e Abel). Assim, Fábia poderia se casar novamente com Acel, o verdadeiro marido, enquanto Abel se casaria com sua companheira, Anny.

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