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Justiça determina que Embasa forneça água por meio de carros-pipa em Pojuca sob pena de multa diária

Justiça determina que Embasa forneça água por meio de carros-pipa em Pojuca sob pena de multa diária

Redação Zoom TV | Foto Divulgação

A Zoom TV apurou junto a advogados e juristas os detalhes da liminar concedida contra a Embasa na terça-feira, 20 de janeiro. A decisão, divulgada por meios de comunicação e nas redes sociais da prefeitura de Pojuca, determina que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. adote medidas imediatas para garantir o abastecimento de água no município. A medida judicial é uma resposta a meses de falhas e interrupções no fornecimento.

Conforme documento do Poder Judiciário da Bahia, a decisão foi proferida pelo juiz Marcelo de Almeida Costa, titular da Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Pojuca. A liminar integra a Ação Civil Pública nº 8000057-38.2026.8.05.0200, proposta pelo Ministério Público estadual. A ordem judicial busca restabelecer o serviço essencial de forma urgente.

O que motivou a decisão

De acordo com o documento, o Ministério Público relatou que a cidade de Pojuca enfrenta, há meses, uma grave crise no abastecimento de água, situação que se agravou no início de 2026, causando prejuízos severos à população, ao comércio, às unidades de saúde e às instituições de ensino.

Segundo o documento, a situação expõe a população a risco sanitário iminente, configurando violação a direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.

Qual foi a determinação da Justiça

De acordo com o documento em caráter liminar, o juiz determinou que a Embasa disponibilize, no prazo máximo de 24 horas, o fornecimento emergencial de água à população de Pojuca por meio de:

  • 47 carros-pipa por dia
  • Cada veículo com capacidade mínima de 8 mil litros
  • Totalizando 376 mil litros de água por dia
  • A medida deve ser mantida até a completa normalização do abastecimento regular

Segundo o documento, o descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 100 mil, limitada ao valor máximo de R$ 2 milhões, sem prejuízo de outras sanções legais.

Por que a liminar foi concedida

De acordo com o documento, o magistrado entendeu que estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, especialmente:

  • A probabilidade do direito, comprovada por documentos oficiais, como atas de reuniões institucionais e ofícios técnicos da Prefeitura;
  • O perigo de dano, diante da essencialidade do serviço de fornecimento de água.

Segundo o documento, a Justiça destacou que o acesso à água potável é um serviço público essencial, indispensável à vida digna e à saúde da população.

Que documento é esse

Segundo o documento, trata-se de uma decisão liminar, ou seja, uma determinação provisória, concedida de forma urgente, antes do julgamento final da ação, para evitar danos imediatos à população.

De acordo com o próprio texto judicial, a medida foi concedida sem ouvir previamente a Embasa, devido à gravidade da situação, prática legalmente prevista em casos de urgência.

Cabe recurso?

Sim. De acordo com a legislação processual e conforme o rito da ação, a Embasa pode apresentar recurso contra a decisão, além de apresentar contestação no prazo legal de 15 dias. No entanto, o eventual recurso não suspende automaticamente o cumprimento da liminar, salvo nova decisão judicial.

Posicionamento da Embasa

Até o fechamento desta reportagem, a Embasa não havia se pronunciado oficialmente sobre a decisão judicial. A equipe da Zoom TV segue à disposição para publicar a manifestação da empresa assim que houver posicionamento.

Leia e baixe o documento:

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