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Justiça suspende comercialização de loteamento Catu

A decisão suspende a divulgação e venda dos lotes até que a empresa regularize integralmente o empreendimento, apresentando todas as licenças necessárias e o registro definitivo.

Redação
Por: Redação Fonte: Bahia Notícias
07/04/2026 às 14h52 Atualizada em 08/04/2026 às 08h37
Justiça suspende comercialização de loteamento Catu
Divulgação

A Justiça da Bahia concedeu uma decisão liminar que determina a suspensão imediata de toda e qualquer forma de comercialização do empreendimento imobiliário ‘Residencial Morada dos Eucaliptos’. Localizado na fazenda Boi Peba, na zona rural do município de Catu, o loteamento teve suas atividades paralisadas a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A informação foi divulgada pelo portal Bahia Notícias.

A medida judicial proíbe expressamente a empresa responsável de realizar divulgação, oferta, publicidade, promessa de venda ou celebração de contratos relacionados aos lotes. A proibição se estende a qualquer meio, incluindo redes sociais, plataformas digitais, outdoors e atendimentos diretos a consumidores. A suspensão deverá ser mantida até que seja comprovada a completa regularização do empreendimento, com a apresentação de licenças válidas e o registro definitivo do loteamento.

Segundo o promotor de Justiça Samory Pereira Santos, autor da ação, o empreendimento estaria sendo comercializado sem o cumprimento de exigências legais fundamentais. A principal delas é o registro no Cartório de Registro de Imóveis, condição indispensável para a venda de lotes conforme a Lei nº 6.766/79. A investigação teve início a partir de uma denúncia que apontava a implantação irregular do loteamento.

O promotor complementou que, embora a empresa tenha adotado algumas medidas parciais, como a obtenção de uma licença ambiental e tentativas de regularização, a etapa final e obrigatória do registro imobiliário não teria sido concluída. Adicionalmente, o MP-BA questiona a própria validade da Lei Municipal nº 747/2025, que autorizaria o empreendimento. O argumento é de potencial inconstitucionalidade por violação ao princípio da participação popular, uma vez que a lei teria sido aprovada sem a realização das audiências públicas exigidas pelo Estatuto da Cidade. A decisão liminar representa uma ação cautelar para evitar possíveis prejuízos aos consumidores enquanto não se atestam todas as regularidades do projeto.

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