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Perturbação do Sossego: você sabe o que realmente diz a lei?

Perturbação do Sossego: você sabe o que realmente diz a lei?

Foto: IA

Uma cena comum nas redes sociais voltou a levantar uma velha discussão: até onde vai o direito de se divertir sem atrapalhar o sossego dos outros?
O vídeo mostra policiais militares de Minas Gerais atendendo a uma denúncia de som alto. Ao serem recebidos, os agentes foram surpreendidos pela moradora, que — irritada — afirmou ter o “direito” de ouvir música alta até as 22h.
Mas será que isso é verdade?

O que diz a lei sobre perturbação do sossego?

De acordo com o Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), comete perturbação do sossego alheio quem:

“Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não impedindo barulho produzido por animal de que tem guarda.”

A pena é prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

Existe horário permitido para som alto?

Não existe, em nenhuma lei federal, um horário que autorize barulho — nem “até as 22h”, nem em qualquer outro horário.
O que há são limites de ruído determinados por normas municipais e técnicas, como a NBR 10.151 da ABNT, que define o nível máximo de decibéis permitido em áreas residenciais e comerciais, variando conforme o período do dia.

Portanto, som alto pode ser considerado perturbação do sossego a qualquer hora, inclusive durante o dia, se ultrapassar os níveis aceitáveis e incomodar vizinhos.

Existem exceções?

Eventos com autorização prévia da prefeitura, como festas públicas, shows ou comemorações oficiais, podem operar dentro dos limites previstos em licença ambiental e sonora.
Mas mesmo nesses casos, é preciso respeitar as regras e garantir que o som não cause incômodo excessivo.

O que fazer em caso de perturbação?

Quem se sentir prejudicado pode:

  1. Tentar o diálogo com o responsável;
  2. Se não houver resultado, registrar a ocorrência chamando a Polícia Militar (190) ou na delegacia;
  3. Em casos reincidentes, o autor pode responder por crime ambiental, ser multado e ter equipamentos de som apreendidos.

Em resumo:

  • Não existe “horário liberado” para som alto.
  • O direito de lazer termina onde começa o direito ao sossego do próximo.
  • Respeitar o limite de ruído é uma questão de convivência, respeito e cidadania.

Assista o vídeo:

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