Redação Zoom TV | Foto TCM-BA | Fonte TCM-BA
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovaram, nesta quinta-feira (18), a Resolução nº 1502, que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares municipais, estabelecendo normas rigorosas para garantir transparência, rastreabilidade e correta prestação de contas dos recursos públicos transferidos.
A nova norma atende a uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/25, que determinou, de forma vinculante, a adoção obrigatória, por estados, Distrito Federal e municípios, do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
Obrigatoriedade a partir de 2026
De acordo com a resolução aprovada, todas as prefeituras baianas deverão, a partir de 1º de janeiro de 2026, adotar providências para cumprir integralmente o artigo 163-A da Constituição Federal e as determinações do STF.
Entre as principais exigências está a criação e manutenção de uma plataforma digital específica para emendas parlamentares municipais, em formato de dados abertos, que permita:
- consulta pública irrestrita;
- download das informações;
- uso dos dados por cidadãos, imprensa e órgãos de controle.
Regras reforçam princípios constitucionais
A Resolução nº 1502 está estruturada em cinco capítulos e estabelece normas baseadas nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, fortalecendo o controle social sobre a aplicação dos recursos públicos.
Entre as exigências obrigatórias para cada emenda parlamentar municipal, destacam-se:
- identificação do parlamentar autor da emenda;
- número de referência ou código único da emenda no orçamento, vinculado ao ato normativo que a aprovou;
- descrição detalhada do objeto do gasto, com a finalidade específica do recurso;
- valor total previsto na emenda;
- identificação do órgão ou entidade responsável pela execução;
- identificação do distrito, bairro ou localidade beneficiada;
- prazos estimados para início e conclusão da execução;
- demais informações que permitam o acompanhamento completo da despesa.
Prestação de contas seguirá os mesmos critérios do TCM
A prestação de contas da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares municipais seguirá os mesmos procedimentos já exigidos pelo TCM, incluindo:
- declaração dos dados no sistema SIGA;
- inserção da documentação comprobatória no e-TCM;
- além da obrigatoriedade de alimentação da plataforma digital específica das emendas.
Entidades privadas também deverão se adequar
A resolução também alcança entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares municipais. Essas instituições deverão se adequar integralmente às exigências legais de transparência, rastreabilidade e prestação de contas.
O documento ressalta ainda que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução de emendas parlamentares municipais ficará condicionada à implementação integral das medidas previstas na resolução, bem como ao estrito cumprimento das determinações do Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo da edição de normas complementares.
Compromisso com o controle e o interesse público
O presidente do TCM-BA, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, afirmou que o tribunal continuará atuando com rigor na fiscalização dos recursos públicos.
“O Tribunal de Contas dos Municípios, como é de sua rotina, também no caso das emendas parlamentares, seguirá atuando com firmeza para garantir a indispensável transparência na aplicação dos recursos públicos pelos municípios, evitando desperdícios ou desvios, ampliando o controle social e assegurando que esses recursos resultem em benefícios concretos para a população”, destacou.
Fonte: TCM-BA










